ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DETALHES
O Adaptador Dyrex AD32/28 é a peça de acoplamento original projetada para permitir a montagem perfeita e segura de dispensadores acopláveis a frascos com rosca padrão GL32 em recipientes de reagentes com gargalo GL28. Fabricado com polímero inerte e de alta resistência química, este adaptador garante vedação hermética sem risco de vazamentos ou contaminação dos fluidos.
Diferenciais Técnicos e Estanqueidade
Desenvolvido especificamente para a linha de dispensadores "Bottle Top" Dyrex, o adaptador AD32/28 oferece usinagem de precisão nas roscas interna e externa, proporcionando rosqueamento suave e alinhamento axial perfeito sobre o frasco.
- Compatibilidade de Roscas: Converte a entrada padrão GL32 do dispensador para frascos de laboratório com gargalo GL28.
- Alta Resistência Química: Material quimicamente inerte, compatível com ácidos, bases e solventes orgânicos.
- Autoclavável: Suporta ciclos de esterilização em autoclave sem sofrer deformações estruturais.
- Vedação Segura: Evita a entrada de ar e previne o escorrimento de reagentes voláteis ou agressivos.
Especificações Técnicas
| Parâmetro |
Especificação |
| Código / Modelo do Item |
AD32/28 |
| Marca do Componente |
DYREX |
| Rosca Externa do Adaptador |
GL 32 |
| Gargalo do Frasco Compatível |
GL 28 |
| Dimensões Físicas |
Altura 26 mm | Rosca interna 27 mm | Rosca externa 31 mm | Diâmetro superior 40 mm |
| Equipamentos Compatíveis |
Dispensadores autoclaváveis Dyrex série Dispenser |
| Apresentação / Embalagem |
Unitária |
Perguntas Frequentes
Como saber se preciso do adaptador GL32 para GL28?
Se o seu dispensador de reagentes possui rosca base GL32 e o frasco de vidro ou plástico onde o reagente está armazenado possui gargalo menor GL28, este adaptador é o item correto para realizar a transição com estanqueidade.
Este adaptador pode ser autoclavado junto com o dispensador?
Sim, fabricado em polímero técnico de alta resistência térmica, o adaptador suporta autoclavação convencional a 121°C.
Marca: DYREX | Modelo: AD32/28 | Procedência: China